Vereador Vini Oliveira é condenado a indenizar Mariana Conti por post com conteúdo inverídico nas redes sociais

  • 23/04/2026
(Foto: Reprodução)
Imagem de arquivo de Vini Oliveira e foto de Mariana Conti durante flotilha Câmara de Campinas / Reprodução A Justiça de Campinas (SP) condenou nesta quarta-feira (22) o vereador Vini Oliveira (Cidadania) a pagar indenização de R$ 10 mil à vereadora Mariana Conti (Psol) por conta de um vídeo postado em rede social, no qual ele divulga uma informação falsa de que drogas teriam sido apreendidas com a parlamentar durante uma flotilha com destino à Faixa de Gaza, em outubro de 2025. Cabe recurso da decisão. Além da condenação por danos morais, Vini terá de manter o material removido do seu perfil e publicar, em até 48 horas, uma nota de retratação esclarecendo a situação. Conti participou de uma flotilha, chamada Global Sumud — palavra árabe que significa perseverança —, formada por ao menos 44 barcos civis com cerca de 500 pessoas. A ideia do grupo era transportar ajuda humanitária para a população de Gaza, mas as embarcações foram interceptadas por Israel. Em nota, a defesa do vereador disse que respeita a decisão, mas entende que há aspectos relevantes do conteúdo completo e de seu contexto que merecem reavaliação, por isso irá apresentar recurso. Vini ainda sustenta que o conteúdo integral divulgado à época "apresentava ressalva expressa e não continha afirmação categórica de atribuição de conduta ilícita" à parlamentar — confira manifestação completa abaixo. Flotilha OUÇA último contato de vereadora de Campinas em flotilha para Gaza interceptada por Israel O grupo de ativistas iniciou a viagem em 31 de agosto de 2025, partindo de Barcelona, na Espanha, com a intenção de chegar à Faixa de Gaza em 2 de outubro do mesmo ano. O objetivo declarado era levar alimentos e remédios à população palestina. Itália e Espanha chegaram a mobilizar navios de guerra para eventuais resgates ou ações humanitárias, mas deixaram de acompanhar a flotilha quando ela estava a menos de 300 km de Gaza. Em 2 de outubro, quando já estavam próximas do local de destino, as embarcações foram interceptadas por Israel. O país considerava a região uma zona de combate, e alegava que o bloqueio ao litoral seria para evitar o contrabando de armas para o Hamas. Os ativistas foram presos e depois deportados para os seus países de origem. Vídeo nas redes sociais Mariana Conti, vereadora de Campinas (SP), foi uma das integrantes de flotilha com destino à Faixa de Gaza Reprodução/Instagram e REUTERS/Stefanos Rapanis Conti participava da flotilha interceptada após ter se licenciado do cargo de vereadora na Câmara de Campinas. Em 6 de outubro de 2025, Vini publicou um vídeo na rede social Instagram com a frase "drogas são encontradas em flotilha com a vereadora Mariana Conti, que tentava chegar a Gaza". A informação é falsa, já que não houve apreensão de drogas. O vídeo também chegou a ser analisado pela Agência Lupa, que classificou o conteúdo como "fake". Conti ajuizou uma ação contra Vini e, em 13 de outubro, a 1ª Vara do Juizado Especial Cível de Campinas concedeu uma liminar obrigando o vereador a remover a publicação, sob pena de multa. A parlamentar ainda pediu à Justiça para que o colega de Câmara fosse condenado a pagar uma indenização por danos morais e publicasse uma retratação. Condenação Vereador publicou vídeo no Instagram com conteúdo falso em frase Reprodução Nesta quarta, a juíza Renata Oliva Bernardes de Souza condenou Vini a pagar R$ 10 mil em indenização à Conti por danos morais. Segundo a magistrada, a ofensa trouxe "lesão à dignidade e à imagem da vítima" e explicou que a frase contida no vídeo induz o leitor à conclusão inequívoca de que a vereadora portava entorpecentes. "O réu alega imunidade parlamentar. Todavia, tal prerrogativa não é absoluta e não abrange ofensas pessoais proferidas fora do ambiente legislativo e sem nexo direto com o mandato. No caso, a postagem em rede social pessoal, com nítido intuito de macular a honra da adversária política para gerar 'likes', extrapola os limites da liberdade de expressão", ponderou. A juíza citou que o vídeo alcançou mais de 200 mil visualizações e tinha comentários chamando Conti de "traficante" e pedindo "cadeia nela". Além da indenização, Vini terá de manter o conteúdo removido da rede social e publicar no mesmo perfil, em até 48 horas, uma nota de retratação. Se a determinação não for cumprida, ela poderá ser convertida em outra indenização. O vereador poderá recorrer, mas a apresentação de recurso não terá efeito suspensivo — ou seja, a sentença deverá ser cumprida mesmo com o recurso. O que diz Vini Oliveira A defesa do vereador Vinicius de Oliveira Sandoval informa que recebeu com respeito a sentença proferida no âmbito do Juizado Especial Cível da Comarca de Campinas, em ação movida pela vereadora Mariana Conti Takahashi. O processo trata da interpretação da manchete apresentada em thumbnail de conteúdo divulgado em rede social. A defesa sustenta que o conteúdo integral divulgado à época apresentava ressalva expressa e não continha afirmação categórica de atribuição de conduta ilícita à requerente. Embora respeite a decisão proferida em primeira instância, a defesa entende que há aspectos relevantes do conteúdo completo e de seu contexto que merecem reavaliação pelo órgão colegiado competente, motivo pelo qual será interposto o recurso cabível dentro do prazo legal previsto para os Juizados Especiais. O vereador Vinicius de Oliveira Sandoval reafirma seu respeito às instituições democráticas e ao Poder Judiciário, confiando que o reexame do caso permitirá uma apreciação mais abrangente dos fatos e fundamentos jurídicos envolvidos. Por fim, a defesa informa que todas as manifestações necessárias continuarão sendo realizadas nos autos do processo, com responsabilidade, respeito às partes e observância ao devido processo legal.

FONTE: https://g1.globo.com/sp/campinas-regiao/noticia/2026/04/23/vereador-condenado-indenizar-post-conteudo-inveridico-redes-sociais.ghtml


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